Informativos

Portaria nº 52, de 01 de fevereiro de 2016 – COLCHÕES DE MOLA 03/06/2016

 
Portaria nº 52, de 01 de fevereiro de 2016 – COLCHÕES DE MOLA

Considerando a importância de os colchões de molas, comercializados no país, apresentarem requisitos mínimos de desempenho, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, resolve baixar as seguintes disposições:

Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Colchões de Molas, inserto no Anexo I desta Portaria, que aperfeiçoa os requisitos, de cumprimento obrigatório, referentes ao desempenho do produto, disponível em
http://www.inmetro.gov.br/legislacao.

Determinar que os fornecedores de colchão de molas deverão atender ao disposto no Regulamento ora aprovado.

Determinar que todo colchão de molas, abrangido pelo Regulamento ora aprovado, deverá ser fabricado, importado, distribuído e comercializado com as informações adequadas sobre suas características e composição, bem como com o desempenho adequado de seus componentes, independentemente do atendimento integral aos requisitos dispostos neste Regulamento.

Os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Colchões de Molas estão insertos no Anexo II desta Portaria, disponível em
http://www.inmetro.gov.br/legislacao.
A certificação não exime o fornecedor da responsabilidade exclusiva pelo desempenho do produto.

Determinar que todos os colchões de molas abrangidos pelo Regulamento ora aprovado estarão sujeitos, em todo o território nacional, às ações de acompanhamento no mercado executadas pelo Inmetro e entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

Determinar que, a partir de 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os fabricantes nacionais e importadores deverão fabricar ou importar, para o mercado nacional, somente colchões de molas em conformidade com as disposições contidas no Regulamento ora aprovado.

Parágrafo único. A partir de 6 (seis) meses, contados do término do prazo fixado no caput, os fabricantes e importadores deverão comercializar, no mercado nacional, somente colchões de molas em conformidade com as disposições contidas no Regulamento ora aprovado.

Determinar que, a partir de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os estabelecimentos que exercerem atividade de distribuição ou de comércio deverão vender, no mercado nacional, somente colchões de molas em conformidade com as disposições contidas no Regulamento ora aprovado.


Acesse a integra da Portaria nº 52, de 01 de fevereiro de 2016 - 
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002375.pdf

Entre em contato com a Assert Consultoria Empresarial, faça a cotação do serviço de consultoria para certificação do seu produto/serviço, implementação de sistema de gestão ou treinamentos.

Atuamos nos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, etc. Cidades: Cascavel, Toledo, Maringá, Londrina, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Curitiba, Francisco Beltrão, Pato Branco, Passo Fundo, Porto Alegre e etc.

www.assertconsultoria.com               contato@assertconsultoria.com                      (45) 9928-7448