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Portaria nº 29/15 INMETRO prorroga prazo para comercialização de Componentes Automotivos não certificados 28/01/2015

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou no dia, 22 de janeiro/15, no Diário Oficial da União, a Portaria n° 29/2015, que retifica o prazo para comercialização de componentes automotivos e esclarece os requisitos estabelecidos na Portaria n° 301/2011. O novo prazo estabelecido para o comércio das peças não certificadas é 1º de janeiro de 2017. A determinação não é aplicável aos fabricantes e importadores.

Para avaliar a necessidade de postergação do prazo, o INMETRO, lançou em agosto de 2014, uma consulta pública. Os interessados em sugerir mudanças puderam opinar sobre o texto final da portaria que estenderia os prazos de venda para o comércio.

Entre os esclarecimentos também firmados pelo novo documento, está a determinação de que o prazo instituído aplica-se também ao produto bombas elétricas de combustível para motores do Ciclo Otto.

Os componentes automotivos abrangidos pela portaria n° 301/2011 são amortecedores da suspensão; bombas elétricas de combustível para motores do Ciclo Otto, buzinas ou equipamentos similares utilizados em veículos rodoviários automotores, pistões de liga leve de alumínio, pinos e anéis de trava (retenção), anéis de pistão, bronzinas, lâmpadas para veículos automotivos e Baterias.

Acesse a integra da portaria  29 de 21/01/15: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002204.pdf

Fonte: www.inmetro.gov.br/legislacao

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