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Portaria 184 - de 31/03/2015 - Aperfeiçoamentos no Programa de Avaliação da Conformidade para Móveis Escolares – Cadeiras e Mesas para Conjunto Aluno Individual, aprovado pela portaria INMETRO n.º 105/2012 06/04/2015

Considerando a necessidade de promover aperfeiçoamentos no Programa de Avaliação da Conformidade Móveis Escolares – Cadeiras e Mesas para Conjunto Aluno Individual, publicado pela Portaria Inmetro n.º 105, de 06 de março de 2012, visando proporcionar o cumprimento dos dispositivos aprovados pela referida Portaria por parte das micro e pequenas empresas, o INMETRO, resolve baixar a Portaria 184- de 31/03/2015, que trata dos seguintes assuntos:

Dar nova redação aos art. 4º e 5º da Portaria Inmetro n.º 105/2012, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

- Determinar que á partir de 30 de setembro de 2015,os Móveis Escolares – Cadeiras e Mesas para Conjunto Aluno Individual, poderão ser fabricados e importados, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados;

- Determinar que a partir de 30 de março de 2016, os Móveis Escolares – Cadeiras e Mesas para Conjunto Aluno Individual deverão ser comercializados, no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados.

- Determinar que, a partir de 30 de setembro de 2016, os Móveis Escolares – Cadeiras e Mesas para Conjunto Aluno Individual deverão ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro.

- Determinar a partir da data de publicação da portaria 184 de 31/03/15, a possibilidade de utilização do MODELO DE CERTIFICAÇÃO 3, exclusivamente para micro e pequenas empresas, conforme Anexo A desta Portaria;

- Determinar novos prazos para fabricantes ( Micro e Pequenas empresas): 12 meses á partir da data de publicação da Portaria 184 de 31/03/15; ou seja, até 31/03/16;

- Novos prazos para a comercialização no mercado nacional, por fabricantes(Micro e pequenas empresas) (A partir de 6 (seis) meses, contados do término do prazo estabelecido no caput). Ou seja, até (30/09/16)

- Novos Prazo para comercialização (Comércio em geral) no mercado nacional de 24 (vinte e quatro) meses da data de publicação desta Portaria, ou seja, (31/03/17), exclusivamente para micros e pequenas empresas, os Móveis Escolares – Cadeiras e Mesas para Conjunto Aluno Individual deverão ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os Requisitos aprovados pela Portaria Inmetro n.º 105/2012, acrescidos dos Requisitos ora aprovados, e devidamente registrados no Inmetro.

- Orientações sobre prazo de validade do certificado (36 meses);

- Orientações sobre ensaios.

Acesse a integra da Portaria 184 - de 31/03/2015.

Fonte: www.inmetro.gov.br/legislacao

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