Exigência do Código de Barras para Registro de Objetos no INMETRO. 04/11/2014
A Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro divulgou comunicado informando que a partir de 14/10/2014 foi implementada uma melhoria no processo de Registro de Objetos, com vistas a permitir a rastreabilidade do registro concedido ao produto disponibilizado no mercado, por meio da informação, pelo fornecedor, do(s) código(s) de barras do(s) modelo(s) registrado(s).
Tal informação está sendo requerida pelo Sistema Orquestra na solicitação inicial, bem como nas etapas de manutenção e renovação do Registro.
No momento, o preenchimento do campo(Código de Barras) no Sistema Orquestra, não tem caráter obrigatório. Entretanto, o Inmetro fará publicar, brevemente, portaria instituindo a obrigatoriedade do mesmo. Caso o fornecedor, já possua código de barra para seus produtos, poderá incluí-lo na próxima manutenção ou renovação do registro.
O Inmetro informa ainda, que, as ações de fiscalização, para fins de verificação de regularidade do registro, serão realizadas por meio da leitura do código de barras aposto na embalagem do produto, sendo considerados como irregulares ou sem registro os produtos em que a leitura não encontrar compatibilidade com o código de barras informado no Sistema Orquestra. Assim, os fornecedores que optarem já neste momento por informar o código, deverão fazê-lo com atenção, de forma a evitar possíveis penalidades advindas do processo de fiscalização.
Fonte:
Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade (DIPAC)
www.inmetro.gov.br
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Atuamos nos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul.
www.assertconsultoria.com contato@assertconsultoria.com (45) 9928-7448
Tal informação está sendo requerida pelo Sistema Orquestra na solicitação inicial, bem como nas etapas de manutenção e renovação do Registro.
No momento, o preenchimento do campo(Código de Barras) no Sistema Orquestra, não tem caráter obrigatório. Entretanto, o Inmetro fará publicar, brevemente, portaria instituindo a obrigatoriedade do mesmo. Caso o fornecedor, já possua código de barra para seus produtos, poderá incluí-lo na próxima manutenção ou renovação do registro.
O Inmetro informa ainda, que, as ações de fiscalização, para fins de verificação de regularidade do registro, serão realizadas por meio da leitura do código de barras aposto na embalagem do produto, sendo considerados como irregulares ou sem registro os produtos em que a leitura não encontrar compatibilidade com o código de barras informado no Sistema Orquestra. Assim, os fornecedores que optarem já neste momento por informar o código, deverão fazê-lo com atenção, de forma a evitar possíveis penalidades advindas do processo de fiscalização.
Fonte:
Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade (DIPAC)
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